Sérgio Raimundo acusa Presidente da República de ser o responsável pelos erros dos seus auxiliares
A Constituição da República de Angola estabelece no artigo 140.° que os Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice Ministros respondem perante o Tribunal Supremo pelos crimes cometidos quer no exercício das suas funções quer fora delas.
Por: Octávio Capita
Mas o Professor de Direito Penal e Processual Penal, Sérgio Raimundo, não sei se leu, ou não, talvez tenha esquecido, em resumo, publicamente expressou a seguinte análise sem respaldo legal;
“Este modelo de governação em Angola põe em risco o Titular do Poder Executivo. Todas as facturas e erros dos Ministros de Estado, Ministros e Secretários de Estado se inscrevem na esfera jurídica do Presidente da República. Porque tais entidades não têm poderes próprios apenas exercem poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo.
Pressupõe que todos os erros dos auxiliares do Titular do Poder Executivo são orientação deste.
Tal modelo de governação fragiliza o Presidente da República e deixa-o sem protecção legal diante dos erros dos seus auxiliares. No final do mandato a factura pesa ao delegante (Titular do Poder Executivo) e não aos auxiliares deste”.
Está lógica do penalista Sérgio Raimundo, acima exposta, por um lado, excluiu a culpa formada como base da responsabilidade criminal, por outro lado, expõe publicamente distorção da ciência do Direito Penal e Processual Penal sugerindo implicitamente que as pessoas são nomeadas para cometerem livremente os crimes.
E pior: este causídico comete o erro de atribuir culpa ao delegante dos actos ilícitos do delegado e do subdelegado sem culpa comprovada.
Um convite a leitura do artigo 140.° da Constituição da República evitaria que o causídico não passasse vergonha pública.
Não destorce o Direito prezado Dr. Sérgio Raimundo!! A Delegação de Poderes é para prática de actos lícitos. Não actos ilícitos.




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