Entre a instrumentalização da miséria e a politização das ajudas – Celso Malavoloneke

Entre a instrumentalização da miséria e a politização das ajudas – Celso Malavoloneke

Reflexão de um antigo funcionário humanitario

Confesso: nunca antes tinha ouvido falar da ONG Brasileira Zuzu for África. Até que o ciberespaço foi inundado por vídeos dos seus trabalhos em Angola e Moçambique… e estalou a polémica!Na base dessa polémica está a forma como a ONG expõe as vulnerabilidades dos beneficiários dos seus projectos, especialmente crianças. Se por um lado o trabalho de luta contra a fome e pobreza das comunidades beneficiadas é digno de mérito, já o mesmo não se pode dizer da forma como exploram a miséria e fome para conseguir financiamentos a adquirir visibilidade. Isso atenta contra o Direito Humanitário Internacional e fere a dignidade humana dessas pessoas. Mesmo na condição de extrema vulnerabilidade ou, principalmente por isso, os seus Direitos Humanos devem ser protegidos.

No campo das ajudas humanitárias, esse debate aconteceu a partir dos anos 60 do Sec. XX aquando da guerra do Biafra na Nigéria. As ONGs ocidentais com a ajuda dos grandes órgãos de comunicação social apresentavam imagens horripilante de deslocados internos em estado avançado de desnutrição como forma de comover doadores para financiar as ajudas humanitárias. A mesma situação deu-se mais tarde na Etiópia, Somália, Sudão e Angola – sempre em África, desgraçadamente, com excepção do Kosovo, no leste da Europa. Uns diziam que a assistência a essas pessoas em claro risco de vida justificavam as imagens animalesca que garantiam os fundos para a sua implementação. Outros diziam, assistência sim, mas sempre salvaguardando o mais possível a dignidade humana das vítimas. O pano de fundo das duas posições é que, os respectivos Estados, por variadas razões, não cumpriam o seu papel e responsabilidade de prover a essas pessoas como é seu Direito enquanto seres humanos e cidadãos.Para resolver o problema, desenvolveu-se o ramo do Direito Humanitário Internacional que, em resumo, reitera o princípio da prioridade absoluta da vida humana. E também o da inegociabilidade da salvaguarda da dignidade e direitos humanos. Dá a responsabilidade desse quesito ao respectivo Estado, o qual pode recorrer a parcerias em caso de necessidade.Em 1990, o UNICEF incorporou esses princípios na Convenção sobre os Direitos da Criança, na qual, os infantes gozam de protecção especial a todo o tempo, principalmente nas emergências, calamidades e guerras. A partir dali, as agências humanitárias ficaram proibidas de usar imagens de beneficiários em situação de vulnerabilidade para promover os seus projectos ou angariar financiamentos.

No caso em questão, claramente o Estado Angolano representado pelo Governo Provincial do Bengo não foi capaz de prover a essas comunidades no quesito da alimentação, saúde e educação. A ONG apareceu para colmatar essa lacuna. Tudo indica que por acordo tácito: entrou no país, apresentou a intenção, juntou o processo, deu entrada aos organismos competentes, não esperou resposta e… começou a trabalhar. Nesse interim, manteve relacionamento institucional com as autoridades municipais e provinciais ao mais alto nível, até recebeu uma grande extensão de terras para cultivo. Dali o reconhecimento de facto, se bem que não de jure. Um problema ético e legal surge quanto ao “modus operandi” da ONG. Vê-se no vasto material promocional que ela usa à exaustão, a exposição da vulnerabilidade dos beneficiários para captação de financiamentos e busca de legitimidade. Do tipo “tudo me é permitido porque estou a matar a fome dessas pessoas”. Incluindo expor menores de idade em situação de vulnerabilidade. Precisamente aquilo que o Direito Humanitário Internacional já não permite e os Estados signatários da Convenção dos Direitos da Criança, Angola e Brasil incluídos, consideram crime. Que o Estado, goste-se ou não, tem a obrigação de tomar cobro.O triste é ver compatriotas a corroborar com essa abordagem que, não é ética, nem legal, nem humanitária.

O Governo Provincial do Bengo reagiu ao problema suspendendo as actividades da ONG. Porém essa medida tem o potencial de lesar gravemente os direitos dos beneficiários dos projectos. De todas as possíveis, parece a pior opção. Tem outras melhores.

Ou permite a ONG continuar o trabalho abstendo-se de material de propaganda expondo as pessoas, tornando expedicta a legalização da mesma. Entretanto, entregar-lhe os termos de referência da sua actuação no país. Ou suspende-a temporariamente enquanto se legaliza, mas nesse caso, terá que garantir a continuidade das acções do projecto; ou por ele mesmo, GPB, ou por outra instituição. Deixar os beneficiários ao abandono é que não pode ser opção.Por outro lado “aquele que ajuda para se vangloriar, já tem a sua recompensa na terra”.

P. S. – Depois de publicado este post surgiu um desmentido do Governo Provincial do Bengo: Não suspenderam a ONG. Ainda bem. Entretanto, a reflexão mantém-se, salvaguardado esse facto.

Shalom!…

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miltonalcinobita@gmail.com

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    Diniz Kapapelo

    Seja bem vindo

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